Dentro de uma empresa, seja ela grande ou pequena, é inevitável que surjam atritos e conflitos de idéias. Casos em que duas pessoas se unem para abrir uma empresa, ou quando, já trabalhando em sociedade, não se entendem mais e acabam cada um indo para seu lado, levando um pedaço do negócio, para não ficar no prejuízo, são mais comuns do que se possa imaginar.
Nem sempre resolvidos da melhor maneira possível, eles podem ocasionar rupturas de contrato e, em muitos casos, brigas na justiça. Quando isso acontece, quem é chamado para resolver as pendências e apaziguar os ânimos é o advogado especialista em direito societário.
O advogado especializado em direito societário trabalha, diretamente, com as questões ligadas ao mundo corporativo. É papel dele constituir sociedades, estabelecer acordo entre sócios ou mesmo vender e comprar sociedades, por diversos meios. O direito societário reúne as regras sobre a constituição e a dissolução das sociedades, conceituando e estudante os diferentes tipos societários.
O advogado especializado em direito societário também é fundamental na hora de elaboração e cumprimento do acordo de sócios, dentro da empresa, que pode se dar através de um acordo de quotistas, no caso de uma sociedade limitada, ou em um acordo de acionistas, no caso da chamada sociedade anônima. Além, é claro, do momento mais complicado de uma parceria, que é a dissolução ou o “divórcio” das partes associadas.
O advogado precisa ter a sensibilidade de sentar para conversar na hora certa, propor o acordo, entre as partes, na hora certa e, até, mediar discussões e brigas no momento mais oportuno. Em momentos de tensão, como esse, a boa comunicação entre os advogados, ajuda muito, uma vez que o diálogo entre os sócios já está arranhado, só complicando a situação.
Assim sendo, é possível afirmar que um advogado especializado em direito societário atua muito mais na parte construtiva, onde ele presta consultoria à empresa, na parte preventiva que, como o próprio nome sugere, tem o papel de prevenir a demanda, o litígio entre as partes. Apenas se o problema desencadear em casos de ruptura de contrato, o caso será repassado, por assim dizer, para um advogado que cuide da parte de contenção, onde o caso passará da esfera societária para a processual.
Muito bom o texto explicando sobre a função que o Advogado Societário exerce e tem como visão exercer !
Muito obrigado.
Lucas
Lucas,
nós que agradecemos a leitura e o elogio.
Se tiver qualquer outra dúvida, entre em contato conosco, que ficaremos gratos em ajudá-lo.
Atenciosamente,
Prezado Nobre Advogado,
O Sr. disse que no caso de ruptura de contrato: “o caso seria repassado para um advogado que cuide da parte de contenção”, ou seja, o advogado societário não atuaria no contencioso, na esfera processual? Então o societarista seria apenas um negociador societário, mas não ganharia, além do seu salário, honorários advocatícios?
Cordialmente,
Carlos
Caro Carlos,
O principal papel do advogado societário é trabalhar na área de elaboração de contratos e solução de seus conflitos, buscando a harmonia do negocio e o bom desempenho de seus sócios. Surgindo conflitos entre os sócios que não tenha solução amigável, ai sim o mesmo profissional deverá adentrar na esfera judicial, procurando solucionar o conflito, mas sempre representando uma das partes ou interessado que lhe outorgou procuração.
Excelente texto, descreveu muito bem as atividades de advogados societários e ainda teu a dica de como se posicionar para melhor desenvolvimento do profissional.
Parabéns pela matéria. e se tiver algum contato por favor me mande e-mail que tenho muita curiosidade em societário empresarial contencioso.
att,
Leonardo Azevedo
Olá Leonardo, tudo bem?
Muito obrigado pelo comentário.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Possuo uma empresa inativa a 6 anos e gostaria de sair desta sociedade. Tenho 95 porcento do capital social que é de 100.000,00 e minha ex esposa possui 5 porcento do capital social. Ja me divorciei em 2012 e ate agora estou tentando que a ex esposa e socia assine a baixa e a mesma não assina. Posso pedir na Junta Comercial minha saida alegando o divorcio a mais de 5 anos e o principio de que ninguem é obrigado a se associar ou manter-se associado? A empresa não tem bem algum e nunca teve. Muito Obrigado.
Olá França, tudo bem?
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Atenciosamente,
Equipe Nobre Advogados.