A Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essa foi uma das ações emergenciais criadas durante o início da pandemia de coronavírus, para tentar diminuir o desemprego gerado pela crise econômica. Para isso, foram dadas as seguintes opções:
- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Várias empresas aderiram a essas alternativas e isso vai influenciar diretamente no valor do décimo terceiro salário, que os colaboradores vão receber. Afinal, com menos tempo de trabalho e renda diminuída o décimo terceiro também será alterado.
Isso provavelmente causará muitas mudanças no planejamento financeiro dos trabalhadores. Por isso, antes de contar com o décimo terceiro salário, é bom levar em consideração o valor que você terá a receber.
Como é calculado o 13º salário?
O valor pago no décimo terceiro salário é a quantia que a pessoa recebe por mês, dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. São considerados meses de trabalho aqueles que a pessoa atuar por mais de 15 dias.
Assim, se um colaborador pediu demissão em 10 de maio, por exemplo, o mês de maio não contará no cálculo do décimo terceiro salário. Já se ele parou de trabalhar no dia 16 de maio, por exemplo, maio passa a contar o cálculo do décimo terceiro.
Nesse caso, supondo que nesse exemplo o trabalhador recebe R$ 1200 mensais e trabalhou de 1 de janeiro de 2020 até o dia 11 de maio de 2020, o cálculo do imposto de renda será:
- 1200 : 12 = R$ 100
- Janeiro, fevereiro, março e abril = 4 meses (maio não conta)
- O valor recebido no décimo terceiro será de R$ 400.
No entanto, vale lembrar que entram nessa conta variáveis como horas extras, mais de 15 dias de faltas injustificadas em um mês, entre outros. Contudo, resumidamente, o cálculo é feito dessa forma.
O pagamento pode ser realizado em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como fica em caso de suspensão de contrato?
As empresas que aderiram a suspensão de contrato não precisarão contar esses meses, nos quais o trabalhador não estava atuando, no cálculo do 13º salário.
Vamos supor, por exemplo, que você está desde janeiro contratado por uma empresa e vai trabalhar direto, até o final do ano. No entanto, nos meses de abril, maio e junho você teve o contrato suspenso.
Nesse caso, o valor do décimo terceiro salário será a quantia que você recebe mensalmente, dividida por 12, vezes 9 (quantidade de meses do ano menos os três que você estava com contrato interrompido).
Ainda tem dúvidas? Então veja como funciona a redução de jornada e interrupção de contratos.
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