O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região julgou que a atitude dos motoristas de São Paulo, que paralisaram a circulação de ônibus, na capital paulista, por dois dias, na semana passada, foi abusiva.
Os dez desembargadores do TRT ordenaram a reposição das horas paradas, com uma hora extraordinária, por dia, mais uma multa de R$100 mil, por dia, para o sindicato dos trabalhadores (Sindmotoristas) e para o Sindicato Patronal (SPUrbanuss).
A relatora do processo, desembargadora Ivani Contini Bramante, que os dois sindicatos não foram capazes de arcar com o atendimento mínimo e essencial à população da cidade e que, por isso, devem ser responsabilizados.
No entanto, Ivani acatou com o argumento do Sindmotoristas, de que a aplicação de multa de R$500 mil, pedida pelo Ministério Público do Trabalho, era muito pesada para a entidade. “É preciso obedecer ao princípio da razoabilidade”, afirmou a relatora.
Ela, ainda, reafirmou a legitimidade do sindicato, como representante dos trabalhadores, e reiterou que eles desrespeitaram todo o Estado democrático de direito, acrescentando que eventuais divergências devem ser discutidas em assembleia, ou outro espaço adequado, sem causar transtornos, como os vistos, naqueles dias.
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