Trabalhador pessoa jurídica: saiba mais

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Muitas empresas estão deixando de contratar pessoas no regime de CLT e divulgando vagas para pessoa jurídica. Isso está se tornando comum em diversas áreas como a de representante comercial, vendedor e até médico veterinário.

Mas será que compensa para o trabalhador aceitar esse acordo? Entenda mais sobre esse tipo de contratação e tire as suas dúvidas.

É vantajoso para o empregado ser contratado como pessoa jurídica?

Definitivamente não. Normalmente, o profissional se submete a abrir uma empresa e atuar como prestador de serviço, após a empresa oferecer uma remuneração maior. Afinal, se ela não pagará nenhum direito trabalhista, irá gastar menos e pode remunerar com um valor mais atrativo.

O que em primeiro momento pode parecer interessante, torna-se um problema quando o empregado nota que não tem os benefícios laborais. A pessoa perde o direito ao décimo terceiro, férias, terço de férias, seguro desemprego, fundo de garantia, entre outros.

Assim, pode ser demitido do dia para a noite e nem o seguro desemprego terá direito a receber. Afinal, a pessoa não era empregada e sim dona de um CNPJ. Viu como é uma posição muito arriscada?

Se nesse período a pessoa não pagar a previdência por conta própria, ao chegar à idade de se aposentar terá mais dificuldade. Além disso, se não tiver pago a previdência, conseguirá no máximo um salário mínimo, enquanto os demais receberão um valor maior, já que estão tendo o pagamento correto do INSS.

A família também fica em uma situação complicada. Sem pagar INSS, caso a pessoa venha a falecer ou se acidente e não possa trabalhar, ela não terá direito a nada.

Como fica a empresa nessa contratação?

Ela pode ser processada, caso a pessoa que foi contratada como pessoa jurídica exija que o vínculo seja reconhecido. Mas isso é possível?

Sim, é. Como no dia a dia a pessoa é subordinada a alguém na empresa e é tratado como se fosse um empregado registrado na CLT, ele teria que ter os mesmos direitos que os demais.

Assim, se a empresa decidir rescindir o contrato, o profissional poderá fazer a reclamação trabalhista. Toda a economia que o contratante teve, por não registrar a pessoa como CLT, se tornará uma despesa ainda maior para cumprir com as obrigações posteriores.

Porém, de qualquer maneira, quem é mais prejudicado é o trabalhador. De imediato, ele ficará sem nada e ainda terá que processar a empresa para tentar receber algo. A chance de perder sempre existe.

Ainda tem dúvidas? A Nobre Advogados poderá ajudar. Entre em contato conosco!

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