Sindicatos podem interferir em direitos de trabalhadores?

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Afinal, os sindicatos podem ou não podem interferir nos direitos dos trabalhadores? Essa é uma pergunta frequente e que tem “sim” e “não” como resposta. Para começar, é importante entender o “não”. Os sindicatos não podem alterar nada na legislação trabalhista, nem realizar nenhum tipo de acordo em nome da categoria, que fira as normas vigentes.

Por outro lado, o sindicato pode realizar acordos coletivos que estabelecem alguns direitos dos trabalhadores. Esses acordos são realizados durante a Convenção Coletiva de Trabalho e estabelece as obrigações entre as partes. Ele é assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores, que representa o colaborador, e a empresa.

Como funcionam esses acordos? O que pode ser determinado?

Na sua empresa há uma data base, que é um dia ou mês em que a organização e colaboradores se reúnem para discutir os pontos firmados quanto aos direitos e deveres, na relação empresa x empregados. É nesse dia que são abordados temas como aumento salarial de determinado grupo dentro da organização, melhorias em plano de saúde, aumento do vale alimentação, entre outros.

Alguns meses antes da data base, os sindicalistas convocam a categoria ou funcionários de determinada empresa para uma assembleia geral. Nela, serão discutidas as reivindicações que vão ser feitas ao empregador.

Depois dos profissionais chegarem a um acordo na assembleia que, na maioria das vezes, é estabelecido após votação, as reivindicações são levadas ao empregador.

A partir de então, as bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho são negociadas. Assim que as partes chegarem a um acordo, é firmado um documento entre sindicato e os empregadores.

A convenção coletiva de trabalho é definida pela CLT como “acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

É permitido oferecer algo fora da Convenção Coletiva de Trabalho

É válido ressaltar que, independentemente disso, o patrão pode oferecer algo diferente para cada empregado. Essa diferença deve constar no contrato de trabalho e só será aceita se for algo melhor para o colaborador, ou seja, algo a mais do que o que já foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho.

Por exemplo: uma empresa pode oferecer um bônus para determinado empregado, por ele ter atingido uma meta, mesmo que esse bônus não faça parte do acordo. Porém, a mesma empresa não pode cortar o vale alimentação de um ou mais funcionários, se fizer parte do acordo coletivo o oferecimento desse benefício.

Dessa forma, é possível compreender que o sindicato pode interferir em direitos dos trabalhadores ao defender a classe no acordo entre patrão e empregado. Porém, não pode agir sobre o que estabelece a legislação vigente.

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