A Lei 13.853/2019 dispõe sobre a proteção de dados pessoais e fala sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Trata-se da responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o Brasil. para isso, é comporta por:
- Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
- Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Corregedoria;
- Ouvidoria;
- órgão de assessoramento jurídico próprio; e
- unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto na Lei.
Funcionamento da ANPD e sua importância
Embora algumas normativas quanto à composição e funcionamento da ANPD estejam determinadas na legislação vigente, ainda há muitos questionamentos sobre o seu papel na prática.
No entanto, é fato que a sua criação é necessária, para que as determinações da LGPD sejam respeitadas. Contudo, para isso, o papel da ANPD talvez vá precisar ser mais do que fiscalizar e aplicar as sanções legais. Provavelmente, caberá a ela ditar e editar regulamentos, bem como procedimentos que possam ou não ser aplicados para essa finalidade.
Além do papel fiscalizatório em relação ao cumprimento da LGPD, a criação da ANPD também mostra para os outros países que o Brasil está preocupado com a proteção dos dados de clientes, usuários e parceiros comerciais. Isso, provavelmente, será visto com bons olhos por outros países e pode contribuir para melhorar as negociações internacionais em diferentes segmentos.
Papel da Autoridade Nacional De Proteção De Dados na LGPD
Em suma, podemos dizer que a ANPD tem como principal meta atuar para garantir que as pessoas tenham os seus dados protegidos, ou seja, fiscalizar para que o que determina a LGPD seja realmente cumprido e não fique apenas no papel.
Embora, para isso, muitas vezes a ANPD acabe aplicando multas milionárias em quem descumprir o determinado, na prática, a sua ação vai além disso. Ela também tem competências normativas e será a responsável por “promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança”, de acordo com a Lei 13.853/2019.
Assim, entende-se que além de fiscalizar e multar empresas, caberá à ANPD informar a sociedade e divulgar os conceitos, de forma clara e objetiva, para que a própria população esteja ciente dos direitos. Cabe a ela também:
“promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
VIII – estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
IX – promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
X – dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial;
XI – solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei”.
Resumidamente, podemos concluir que o trabalho da ANPG frente à LGPD vai além de punir. Ela acabará se destacando como uma grande engrenagem, na disseminação de conhecimento e de cumprimento do estabelecido pela lei vigente.
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