O Simples Nacional é um regime de pagamento de tributos, que pode ser adotado por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Isso facilita o dia a dia da instituição, visto que com apenas um pagamento a instituição fica em dia com variados tributos.
Embora o Simples Nacional seja prático e atrativo, nem todas as organizações podem adotá-lo. É preciso que a instituição se encaixe como micro ou pequena empresa e faça o cadastro no Simples Nacional.
Por meio de um sistema eletrônico, a empresa pode calcular o valor mensal devido e, depois disso, fazer o pagamento até o dia 20 do mês subsequente. Outra vantagem é a apresentação de declaração única, que simplifica as informações fiscais.
Tributos pagos pelo Simples nacional
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, uma vez que o Simples Nacional seja recolhido, o empresário paga, de uma só vez, os seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II;
III – Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE;
IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
VII – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF;
VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
IX – Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
XII – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
XIII – ICMS devido;
XIV – ISS devido;
XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.
Cadastros, emissão de boletos, entre outros, podem ser gerados no site oficial: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de ajuda para incluir a sua empresa no Simples Nacional, entre em contato conosco!
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