Qual a diferença entre cível e civil? Conheça

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Cível ou civil? Essa é uma dúvida frequente e quanto os conceitos não são entendidos, é comum que as pessoas se enganem ao falar ou até ao escrever. Quando usar cada um desses termos? É juizado cível ou civil? Sane essas e outras dúvidas.

O que é civil?

A palavra civil é usada quando se quer se referir a cidadão. É o que acontece, por exemplo, quando se fala em sociedade civil, ou seja, sociedade de cidadão.

O termo também é usado para se referir ao que não é religioso ou militar como, por exemplo, na frase: “Ele não é militar , ele é civil”.

Há ainda casos nos quais “civil” está ligado à palavra “civilizado” como acontece no exemplo: “Aquele homem se mostrou civil”. Já no mundo jurídico a palavra civil é usada em casos como, por exemplo:

  • Código Civil;
  • Ação Civil;
  • Processo Civil.

O que é cível?

A palavra cível é usada apenas no meio jurídico e se refere àquilo que está ligado ao direito comercial, trabalhista ou civil. É a contraposição ao direito criminal e penal. 

É o caso, por exemplo, de quando se fala em Juizado Especial Cível. O certo é civel.

O que é o Juizado Especial Cível?

Ele foi criado pela Lei n. 9.099, de 26/09/1995 e tem como objetivo resolver causas que são consideradas simples e de valor baixo. O foco é, sempre que possível, promover a conciliação e o acordo entre as partes. De acordo com a legislação vigente, são consideradas causa que podem ser ingressadas no Juizado Especial Cível:

“ I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III – a ação de despejo para uso próprio;

            IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo”.

Dessa forma, é possível procurar o Juizado Especial Cível em casos como, por exemplo:

  • acidente de trânsito com danos;
  • necessidade de cobrança de cheque sem fundos;
  • título de crédito;
  • cobrança de taxas de condomínio;
  • cobrança de honorários por parte de um profissional liberal como, por exemplo, advogados, médico-veterinários, contadores, entre outros;
  • problemas referentes ao direito dos consumidores como, por exemplo, quando o produto não é entregue, em casos de cobranças indevidas, ausência de assistência técnica durante a garantia, entre outros;
  • desentendimentos entre vizinhos;
  • ações possessórias de imóveis de pequeno valor, etc.

Não podem ser julgadas nesse local causas relacionadas à falência, direito da família ou problemas fiscais.

Caso precise de assistência jurídica para qualquer ação, entre em contato com a Nobre Advogados!

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