Quais são os direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho?

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Quando um colaborador sofre um acidente durante suas atividades laborais, isso pode ter sérias consequências não apenas para a pessoa afetada, mas também para a empresa.

Por isso, é essencial entender os direitos e responsabilidades envolvidos nessas situações, para garantir que o trabalhador receba a assistência necessária e que a empresa cumpra com suas obrigações legais.

Confira o texto até o final e descubra os pontos essenciais sobre o tema.

O que configura um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é caracterizado por qualquer lesão, temporária ou permanente, sofrida pelo colaborador durante o exercício de suas atividades profissionais ou em decorrência delas.

Isso pode incluir desde lesões físicas causadas por acidentes diretos até problemas de saúde relacionados ao ambiente ou à natureza do trabalho realizado.

Para entender melhor o que constitui um acidente de trabalho, é importante consultar a legislação específica, que estabelece os critérios e procedimentos para sua identificação e tratamento.

Uma perícia médica realizada pelo INSS é fundamental para confirmar a relação entre o acidente e o trabalho, além de orientar o colaborador acidentado em relação aos seus direitos e às medidas necessárias para sua recuperação.

O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os direitos e deveres das empresas em relação aos acidentes de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei 8213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

A lei atribui à empresa a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador, bem como o dever de prestar informações detalhadas sobre os riscos envolvidos nas atividades desempenhadas. Além disso, estabelece penalidades para as empresas que deixam de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Como fazer a comunicação de acidente do trabalho?

A comunicação do acidente do trabalho é um procedimento essencial que deve ser realizado imediatamente após a ocorrência do acidente. Esse documento, conhecido como Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), deve ser enviado à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente, ou imediatamente em caso de óbito do trabalhador.

Existem duas formas de realizar a comunicação do acidente de trabalho: online ou presencialmente.

No caso do envio online, o responsável pela empresa deve acessar o site da Previdência Social e preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível. Esse processo permite uma comunicação rápida e eficiente, facilitando o registro e o acompanhamento do caso.

Já para a comunicação presencial, o formulário da CAT deve ser preenchido e assinado pelo responsável da empresa, com todas as informações relevantes sobre o acidente e o trabalhador acidentado.

Esse formulário pode ser entregue em uma das agências do INSS, garantindo o registro oficial do ocorrido e o encaminhamento dos procedimentos necessários.

É importante ressaltar que o não cumprimento da obrigação de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social pode acarretar em multas e penalidades para a empresa, conforme previsto na legislação trabalhista.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho têm direito a uma série de benefícios e proteções, assegurados pela legislação trabalhista. Entre os principais direitos estão:

  1. Estabilidade no emprego: O trabalhador acidentado tem garantida a estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho, para protegê-lo de demissões injustificadas.
  2. Afastamento remunerado: Durante o período de afastamento para recuperação, o trabalhador tem direito a receber um auxílio financeiro, conhecido como auxílio por incapacidade temporária, fornecido pelo INSS.
  3. Recolhimento do FGTS: Mesmo durante o período de afastamento, o trabalhador tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), garantindo a manutenção de seus direitos trabalhistas.
  4. Aposentadoria por invalidez: Em casos de incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez junto ao INSS, assegurando uma fonte de renda permanente.
  5. Pensão por morte: Em caso de óbito do trabalhador devido ao acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte, garantindo sua subsistência financeira.

Em resumo, esses direitos visam proteger e amparar o trabalhador afetado, garantindo sua segurança financeira e seu acesso aos cuidados necessários para sua recuperação e bem-estar.

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