Seja por um crescimento da empresa, por uma diminuição nos ganhos ou até pela busca por mais praticidade, muitas vezes, as empresas procuram mudar o regime tributário. Esse procedimento é muito importante, para que o seu negócio possa encontrar a melhor opção e garantir que está em dia com aos impostos.
Se você está em dúvida e quer saber se é hora de fazer essa mudança, saiba como proceder e confira dicas.
O que avaliar antes de mudar de regime tributário
Cada empresa tem as suas particularidades e, antes de trocar de regime tributário, é preciso ver se realmente compensa. Para isso, é preciso levar em conta:
- o tamanho da empresa;
- a atividade;
- o faturamento e o tipo de despesas.
Faça as contas e veja qual dos sistemas tributários melhor se enquadra para o seu negócio. Você pode escolher entre os seguintes:
- Simples Nacional: indicado para empresas menores, que possuem limitação de faturamento e de atividades. Pode ser uma boa opção, por exemplo, para quem tem clínica médica ou veterinária, escritórios de contabilidade, comércios pequenos e que não se encaixam no MEI (Microempreendedor Individual), entre outros;
- Lucro Real: pode ser a opção tributária de negócios de qualquer tamanho. Contudo, é válido ressaltar que a tributação é complexa e exige que a empresa cumpra com diversas obrigações;
- Lucro Presumido: o teto máximo de faturamento anual permitido para esse sistema tributário é de R$ 78 milhões.
- Lucro Arbitrado: regime especial, definido judicialmente.
Sabendo disso, avalie as condições da sua empresa e veja qual regime desses ela se enquadra da melhor forma. Assim que achar as opções, faça os cálculos e veja qual pode oferecer a menor taxa tributária.
Outro ponto importante é avaliar a área de atuação da sua empresa, se você for considerar migrar para o Simples Nacional. é preciso consultar se a sua empresa se encaixa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Para isso, basta checar nesta lista.
Como mudar o regime tributário do negócio?
A alteração do sistema tributário, no geral, pode ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Caso perca essa data, deverá esperar o próximo ano.
Claro que, para que tudo dê certo, é preciso ter auxílio contábil e jurídico. Estamos prontos para acompanhar você nesse processo. Entre em contato conosco e vamos fazer a transição juntos!
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