Nos processos de cobrança, os credores frequentemente enfrentam dificuldades na busca pela satisfação de seus créditos. Mesmo com o uso de sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário, como Sisbajud, RenaJud, Sniper, entre outros, as pesquisas muitas vezes retornam negativas, dificultando a obtenção de resultados positivos.
Diante dessa realidade, advogados buscam medidas alternativas para garantir o recebimento do crédito do cliente, sendo uma delas a penhora de bens vinculados ao nome do cônjuge do devedor.
E para que você entenda melhor o que é e como funciona esse tipo de ação, nós preparamos este post com algumas informações e dicas úteis. Boa leitura!
É possível penhorar bens em nome do cônjuge?
Em geral, a legislação civil brasileira permite a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, especialmente nos regimes de comunhão universal ou parcial de bens, resguardando-se a meação do cônjuge.
Além disso, o Código de Processo Civil também indica que a penhora de bens pode ser realizada junto ao cônjuge do executado, desde que a meação seja respeitada.
Isso também vale para casos de União Estável?
Nos casos em que o devedor vive em união estável sem formalização documental, ou se o documento não estabelece o regime de bens, aplicam-se as regras do regime de comunhão parcial de bens.
Na prática, isso significa que a penhora pode alcançar até 50% dos valores encontrados nas contas bancárias e nos bens móveis e imóveis adquiridos durante o casamento ou união estável.
Quando há separação de bens no acordo conjugal?
Nesses casos específicos, a penhora não se aplica ao regime de separação de bens, pois neste regime não há comunhão de bens, mesmo que o patrimônio seja adquirido durante o casamento.
Enfim, embora seja uma medida processual possível, o pedido de penhora de bens do cônjuge ou companheiro do devedor é excepcional e requer uma análise detalhada do caso.
Sendo assim, recomenda-se que esse tipo de pedido seja feito apenas após o esgotamento das outras formas tradicionais de cobrança ou acordos entre as partes.
Em resumo, a penhora de bens no nome do cônjuge do devedor é sim viável em determinadas circunstâncias, desde que respeitados os regimes de bens e a meação.
Logo, essa medida pode ser uma alternativa eficaz para garantir o recebimento do crédito do cliente, mas deve ser utilizada com cautela e após uma avaliação criteriosa do caso.
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