Para que serve o Código de Defesa do Consumidor?

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O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor foi criado com o objetivo de equilibrar as relações dos consumidores e oferecer proteção para quem consome. O Código regulamenta aspectos comportamentais e processuais, estipulando regras para o funcionamento do mercado. A publicidade e seus aspectos são disciplinados em seção do Código que dispõe sobre a regulamentação geral sobre as práticas comerciais, a mensagem transmitida pelos comerciantes na oferta ou na publicidade é muito importante porque é o primeiro contato que o consumidor tem com o produto ou serviço.

Divulgação, oferta, publicidade

A regulamentação da publicidade e da oferta é um tema interessante dentro do direito do consumidor brasileiro. Os fornecedores que pretendem oferecer bens e serviços devem seguir as diretrizes estabelecidas no Código, que estabelece a oferta como qualquer informação ou anúncio sobre preços e características de um produto ou serviço veiculada na mídia e deve ser apresentada com a maior precisão possível.

Na verdade, a oferta é um termo genérico e abrange qualquer forma de comunicação ou propaganda que visa atrair o consumidor para a compra. Na legislação, a oferta é vinculativa, ou seja, tudo o que foi oferecido deve ser realizado. Tal obrigação se deve ao princípio da função social e da boa-fé do contrato.

Obrigatoriedade no cumprimento do que é ofertado

Caso o comércio se recuse a realizar o que foi oferecido, o consumidor pode exigir sua realização, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou violar o contrato, este último dá ao consumidor o direito à restituição do valor antecipado com juros e pode reclamar uma indenização. Como cada caso tem suas características específicas, é necessário analisá-las uma a uma para determinar se o erro é desculpável.

Sobre propaganda enganosa

Propaganda enganosa é aquela que interfere na decisão do consumidor, que acredita que a mensagem é verdadeira, quando não o é. A oferta pode ser enganosa por inexatidão ou falsidade devido ao seu conteúdo, bem como pela omissão de dados importantes.

A publicidade feita por qualquer comércio deve ser totalmente verdadeira e não pode induzir o consumidor a erro. Embora existam inúmeras estratégias de marketing que não são consideradas publicidade típica, elas estão sujeitas à lei e não podem enganar o consumidor.

A publicidade real também pode ser considerada enganosa se transmitir dados que não sejam falsos, mas ambíguos, imprecisos ou que omitem informações importantes. Acontece com propaganda que leva a confusão ou dupla interpretação.

Um critério importante para determinar se a publicidade é enganosa é o perfil dos consumidores. A análise do caso concreto acabará por estabelecer parâmetros para avaliar a ilegalidade da publicidade.

A verdade na oferta e publicidade

A necessidade de informar o consumidor por meio da publicidade não se confunde com o dever mais amplo de informar, que é tanto dever do fornecedor quanto direito do consumidor previsto no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Vendas online

Para ofertas que sejam feitas pela internet, reembolso telefônico ou postal, o nome e endereço do fabricante devem constar na embalagem, na propaganda e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Além disso, é proibida qualquer publicidade de produtos e serviços por telefone quando o consumidor tiver que pagar pela ligação. Anúncios inseridos em trechos ou cenários de filmes, por exemplo, são considerados subliminares e não são permitidos pela legislação brasileira. O consumidor precisa saber que é o alvo da publicidade.

Comerciantes que oferecem bens e serviços devem seguir as diretrizes estabelecidas no Código Brasileiro de Defesa e Defesa do Consumidor, em que a oferta é qualquer informação ou anúncio sobre preços e características de um produto ou serviço veiculada na mídia e deve ser apresentada com a maior precisão possível. O Código também prevê que os anúncios enganosos nem abusivos são ilegais, a comunicação entre fornecedor e consumidor que ocorre antes da consolidação do contrato é muito importante porque passa a fazer parte do contrato e, portanto, é regida pelo Código.

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