O que é imposto de transmissão de bens imóveis inter-vivos?

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O que é imposto de transmissão de bens imóveis inter-vivos
Se você já comprou ou está pensando em comprar um imóvel, como uma casa ou apartamento, por exemplo, com certeza já ouviu falar no “Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos”.
Se você, contudo, não conseguiu compreender o que, exatamente, é esse imposto e qual é o valor dele, saiba que você não está sozinho, havendo um grande número de pessoas que tem dúvidas a respeito de como funciona esse imposto.

QUAL A FUNÇÃO DO ITBI?

O “Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos”, que é mais conhecido por seu acrônimo, ITBI, é um imposto de função fiscal, que foi desenvolvido com o intuito de gerar recursos financeiros para a fazenda pública. Ele incide sobre quaisquer operações onerosas de transmissão de bens imóveis entre pessoas vivas.

HISTÓRICO DO IMPOSTO

O “Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis” surgiu no direito brasileiro em meados de 1809, por meio do “Alvará 3”; sua primeira previsão constitucional, no entanto, se deu apenas em 1891, sendo estabelecido que seria de competência dos estados brasileiros o recolhimento de um imposto que seria recolhido quando houvesse transmissão de propriedade.

Foi apenas no ano de 1934, no entanto, que foi criada uma distinção entre o imposto de transmissão de propriedade causa mortis e o imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária inter vivos, ou seja, entre o imposto que é cobrado para transferir imóveis antes ou depois da morte, respectivamente.

Após a criação dessa distinção, houve, a partir de então, uma série de idas e vindas a respeito de quem deveria ser responsável por recolher cada um dos tipos de ITBI, os estados ou os municípios. Sem dúvida, desde que foi criada essa distinção, a lei se alterou diversas vezes, com a responsabilidade pelo recolhimento do imposto tendo variado bastante ao longo desse período.

Hoje, no entanto, é responsabilidade do estado e do distrito federal recolher o imposto causa mortis e dos municípios o inter vivos.

QUAL O VALOR DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER-VIVOS?

Conforme mencionado, quem é responsável por recolher o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos” é o município, com esse valor variando, portanto, de município para município.

Na maior parte dos municípios, ele é de aproximadamente 2%, por em locais como São Paulo, por exemplo, esse imposto será de 3% do valor venal do imóvel – esse valor foi reajustado recentemente, em 2015, tendo subido de 2% para 3%.

QUEM ESTÁ SUJEITO AO ITBI?

O pagamento do ITBI é de responsabilidade do comprador. Ele incide sempre que houver transmissão de imóveis entre duas pessoas vivas, feita por ato oneroso, ou seja, por um ato que seja capaz de beneficiar todas as partes envolvidas. Um exemplo típico de ato oneroso é a compra de uma casa ou um apartamento.

Esse imposto deve ser pago à vista, diretamente para o município no qual o imóvel está situado. Se houver atraso no pagamento desse imposto, poderá haver incidência de juros e multas; no caso de São Paulo, por exemplo, os juros são de 1% ao mês e a multa é de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%.

PROCURANDO AUXÍLIO

Por mais que o texto acima tenha sido desenvolvido com o intuito de esclarecer um pouco o que é o “Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos” e como ele funciona, sabemos que o Direito Tributário é consideravelmente complexo, sendo capaz de gerar uma grande quantidade de dúvidas.

Se você necessita de assistência, no entanto, não deixe de entrar em contato com a Nobre Advogados, uma empresa que tem ampla tradição de mercado, estando plenamente capacitada para lhe ajudar tanto nesse assunto como em outros.

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