O extremo calor e a vestimenta dos advogados

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calor-paletoO calor veio, pra ficar! Nesse verão, estamos enfrentando temperaturas absurdamente acima das médias anuais, para o período. Nesse cenário, trabalhar vestido como manda o figurino, para alguns profissionais, pode ser um desafio, e tanto.

A obrigatoriedade de permanecer vestido, conforme o adequado, têm provocado inúmeros debates e discussões, Brasil afora, nas últimas semanas. Entre os advogados brasileiros, essa realidade não passa despercebida.

Recentemente, o uso de paletós e gravatas deixou de ser obrigatório, em algumas instâncias judiciárias do estado do Rio de Janeiro, em especial, no bairro de Bangu, onde as temperaturas costumam passar dos 40 graus. Os trajes foram liberados, para despaches e trânsito nas dependências dos fóruns, como medida para amenizar o calor em demasia, que enfrentam os fluminenses. A iniciativa tem, como base, o artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia, que afirma competir, privativamente, ao Conselho Seccional, determinar os critérios utilizados para os trajes dos advogados, no exercício da profissão. Contudo, desde 2011, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu que é de competência dos tribunais, regulamentar a questão dos trajes, em suas dependências.calor-paleto-2

Cientes dos danos que o calor pode provocar em qualquer pessoa, como náuseas, tonturas, quedas de pressão e desmaios, ainda mais, em condições atenuadas, com o uso de vestimenta considerada, “pesada”, vários fóruns, pelo Brasil, já permitiram que os advogados exerçam a profissão sem o uso de paletós e gravatas. Apenas, no caso do exercício em segundo grau e em audiências de todos os tipos, a vestimenta padrão continua vigorando, obrigatóriamente. Isso porque, se, por um lado, a questão da vestimenta pode ser bem flexível e condizente com as situações ambientes que enfrentam os profissionais, no dia-a-dia, por outro, deve-se, sempre, respeitar o mínimo de exigência ao decoro, à dignidade e à austeridade da justiça, presente no papel do advogado, em si, tanto quanto na vestimenta que ele carrega, como modo de enfatizar a forma com que os judicionários ingressam em órgãos jurisdicionais.

 

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