Não transforme seu sonho em pesadelo!

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Ações trabalhistas

Você sabia que uma única ação judicial, movida por um único funcionário, pode se transformar numa enorme dor de cabeça?

Você acaba de abrir sua empresa, ainda com poucos funcionários, em um clima ameno e, até, bem familiar. Até então, nada de errado com isso. O problema reside em pequenos tropeços cometidos por pura falta de experiência e desconhecimento das leis; nada mal intencionado, mas que pode lhe render ações judiciais, movidas por empregados, a partir de pequenas “brechas” encontradas.

Em empresas de pequeno e médio porte, não é raro que as pessoas contratem amigos e parentes, na esperança de que, desse jeito, nunca encarem problemas com a justiça. Não é o que acontece. Quase todas as regras valem tanto para multinacionais quanto para lojas de bairro, já que todas as empresas estão sujeitas a fiscalização.

Baseado em casos desse tipo e munido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), você é capaz de assegurar os direitos aos seus funcionários, sem afetar o crescimento do seu negócio, nem correr riscos desnecessários.

Para isso, nunca deixe de providenciar o registro em carteira, para o trabalhador, tendo ele o vínculo que tiver, não importa por quantas horas trabalhe. Isso lhe garantirá os direitos exigidos por lei, tais como férias de um mês, décimo terceiro, FGTS e outros.

Outro erro bastante usual é dar o valor da passagem, referente ao vale-transporte, em dinheiro. Agindo assim, você está abrindo caminho para, futuramente, o funcionário alegar que essa quantia fazia parte do salário, quando, na verdade, não deve fazer. O vale-transporte deve, sim, ser fornecido, mas o ideal é que o trabalhador receba o equivalente em vales ao que realmente usará. Caso contrário, o desconto padrão de 6%, para todos os vales, talvez não soe vantajoso, uma vez que pode ultrapassar o real limite gasto por ele.

Qualquer bonificação extra, também deve ser passada para o papel, evitando que o funcionário, com o tempo, encare-a como parte de seus vencimentos. O que, nesse caso, inviabilizaria sua retirada.

Mantendo o funcionário na sua função específica, sem “bicos” em outros departamentos e funções, você também evita, em caso de reclamação trabalhista, ser obrigado a pagar pelas duas (ou mais) funções já exercidas por ele. Tenha especificado muito claramente na carteira as tarefas devidas, e não descumpra esse acordo.

Outros cuidados também são de extrema importância, como prover segurança e prevenção no local de trabalho, para que não afetem a saúde do funcionário; garantir que todos os direitos da mulher que esteja grávida, sejam cumpridos (mudar de função, deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico…); pagar o adicional proporcional a um terço da remuneração do trabalhador, durante suas férias anuais, entre outros.

 

 

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