A declaração do Imposto de Renda, além de necessária, é um processo desgastante e que deve ser feito com extremo cuidado, por ser deduzido com base nas informações financeiras de cada contribuinte, seja ele físico ou jurídico. As empresas, no Brasil, têm, por dever, que enviar, até um prazo pré-estabelecido, o informe de rendimento dos funcionários, para que eles possam declarar seu IR. Contudo, se a empresa fornecer o rendimento do imposto de renda de forma indevida, ao empregado, ela pode até ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Casos dessa natureza já foram registrados, anteriormente, e o veredicto costuma ser favorável ao trabalhador “lesado”.
Em um desses casos, o Tribunal Regional do Trabalho da 10° região deu ganho de causa à um trabalhador, por considerar que a empresa contratante forneceu um informe de rendimento anual, referente ao seu imposto de renda, equivocado, duplicando seus rendimentos, segundo os dados transmitidos a Receita Federal. Assim, a malha fina (como é conhecida) da Receita reteve sua declaração, impedindo a empresa de receber a restituição do imposto, da qual tinha direito, além de ter sido obrigada a indenizar o empregado em cinco mil reais, por danos morais.
Segundo constatação do Tribunal, por culpa da empresa, o empregado foi submetido a uma situação desgastante e constrangedora, já que ela considerou que resolver pendências, na Receita Federal, gera uma burocracia cansativa e desnecessária, caso o erro não tivesse sido cometido. Não bastasse o ocorrido, a empresa demorou cerca de dois anos para enviar uma declaração retificadora à Receita, desde a entrega da declaração do Imposto do empregado, que ocorreu em 2009.
Todo esse emaranhado de problemas causados por um único erro, custaram tempo, dinheiro, transtornos burocráticos e o risco de ficar, mesmo que provisoriamente, irregular com o fisco. Portanto, a empresa que realizar o informe de rendimento para o seu funcionário deve fazê-lo com muita cautela.
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