Se você ainda não acertou as contas com o Leão este ano, é bom se organizar pois o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 expira no final de maio e, como sempre, deixar tudo para a última hora pode trazer dores de cabeça e até mesmo prejuízos futuros.
Portanto, planeje-se a partir de agora e saiba tudo o que é preciso para declarar o IR, o que é preciso separar como documentação e quem é obrigado ou isento de realizar este processo na prática.
Sendo assim, sem mais delongas, vamos direto aos pontos. Boa leitura e tome nota!
Quem declarar o Imposto de Renda em 2023?
Conforme as regras vigentes em 2023, devem apresentar a declaração de imposto de renda pessoas físicas que tenham tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Também é obrigatório declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no mesmo período.
Quem é isento de declarar o IR 2023?
Existem algumas situações em que a pessoa física está isenta da obrigação de apresentar a declaração de Imposto de Renda. Entre as principais hipóteses estão:
- Rendimentos abaixo do limite de isenção – Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2022, ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma não ultrapasse R$ 40.000,00 no mesmo período.
- Doença grave – Pessoas físicas que tenham doença grave, cuja moléstia seja informada na declaração de ajuste anual.
- Idade – Pessoas físicas com idade igual ou superior a 65 anos que não tenham rendimentos decorrentes de atividade remunerada.
- Aposentadoria, pensão ou reforma – Pessoas físicas que receberam exclusivamente aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementação) cujo valor anual seja inferior a R$ 28.559,70, desde que não tenham outros rendimentos.
- Venda de imóvel – Pessoas físicas que venderam imóveis residenciais e usaram o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, e que o valor da venda não ultrapassou R$ 440.000,00.
- Outras hipóteses específicas – Existem outras situações específicas onde a pessoa física pode estar isenta da declaração, como atividade rural com receita bruta anual inferior a R$ 142.798,50 ou em casos de indenizações por danos morais, entre outros.
É importante lembrar que mesmo que a pessoa esteja isenta da obrigação de apresentar a declaração de imposto de renda, ela pode optar por fazê-la, caso tenha interesse em obter determinados benefícios que dependem da apresentação da declaração ou por registros e controles pessoais.
Como declarar o IR 2023?
Para declarar o Imposto de Renda em 2023, é preciso seguir os seguintes passos:
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da declaração (PGD IRPF 2023);
- Instale o programa em seu computador;
- Preencha os seus dados pessoais, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço;
- Informe os seus rendimentos obtidos em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, dentre outros;
- Informe seus bens e direitos, como imóveis, carros, contas bancárias, ações, entre outros;
- Declare suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outros;
- Preencha a ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
- Informe eventuais ganhos de capital ou perdas em operações financeiras, como venda de ações ou imóveis;
- Preencha a ficha de doações realizadas;
- Verifique as informações preenchidas e envie a declaração ao sistema da Receita Federal.
Lembre-se de conferir todas as informações antes de enviar a declaração, e de manter guardados todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, pelo menos, cinco anos após a entrega da declaração.
Caso encontre dificuldades e precise de mais informações sobre como declarar corretamente o Imposto de Renda 2023, recomendamos buscar o suporte de profissionais especializados.
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