Nesse período de Copa, foi comum verificar que empresas de todos os tipos liberaram seus funcionários do trabalho, algumas horas antes das partidas do Brasil, para que pudessem acompanhá-las em casa ou onde quisessem.
Outras foram mais radicais, ainda, e resolveram estabelecer férias coletivas, dado o caos que se estabeleceu no país, por ser sede do Mundial. Feriados inesperados, trânsito, pouca produtividade. Não faltaram razões para justificar as férias antecipadas.
Contudo, um detalhe precisa ser esclarecido, quanto a isso. As empresas, aos olhos da lei, não são obrigadas a darem férias coletivas, seja no final do ano (por conta das festas do período), seja em situações como essa, de Copa do Mundo. Mas, caso optem por concedê-las, precisam, obrigatoriamente, fazê-las de forma remunerada e comunicada, formalmente, por um período de, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Para isso, no entanto, a empresa não precisa dar férias para todos, de uma só vez. É possível intercalar as férias coletivas, por grupos de funcionários ou setores, um de cada vez. Caso um setor for escolhido para sair de férias, todos que estiverem nele devem descansar. E elas (as férias) precisam ser concedidas em até dois períodos de, no mínimo, 10 dias, cada. Desse modo, os funcionários ainda gozariam de mais 20 dias de férias, pelo resto do ano.
Além disso, há algumas regras à serem cumpridas, antes disso, como, por exemplo, comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato da Categoria em questão, de maneira formal, também respeitando o mínimo de 15 dias de antecedência, para isso.
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