Entenda o que pode mudar com a Reforma Trabalhista

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Entenda o que pode mudar com a Reforma Trabalhista
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 26 de maio o projeto de Lei da Reforma Trabalhista, o novo modelo é uma iniciativa do governo de Michel Temer e modifica direitos dos empregadores e funcionários. O texto foi votado por 177 contra e 296 a favor, os quais concordam com as questões que alteram as modalidades de contratação, serviços home office, terceirização e jornada de trabalho. De acordo com o novo projeto, os patrões e funcionários poderão chegar a um consenso juntos, independente do objetivo previsto em lei.

Principais mudanças da reforma trabalhista

A reforma trabalhista projeta mudanças significativas na contratação dos colaboradores e obrigações dos empregadores. Confira as principais regras previstas no texto da reforma:

1) Divisão de férias trabalhistas
Algumas empresas permitem que os funcionários dividam as férias em períodos até 20 dias, na atual legislação, no entanto, de acordo com a nova regra o empregado poderá separar o período de descanso em até três vezes, porém, obrigatoriamente um desses períodos deve ter duas semanas.

2) Período de trabalho e transporte
Os funcionários podem incluir o trajeto até o trabalho como parte da jornada diária na atual CLT, o sistema é permitido quando os colaboradores não possuem acesso a transporte público e necessitam de transições alternativas. Com a nova proposta o governo prevê que o tempo gasto de ida e volta não fará parte do período de trabalho.

3) Acordo na jornada de trabalho
Hoje, a CLT estabelece o cumprimento de 44 horas semanais e 8horas diárias de trabalho. Algumas empresas permitem duas horas extras, por meio de acordo em as partes. No novo modelo, o profissional poderá trabalhar até 12 horas diárias e a carga horária semanal será de 48 horas. Com a reforma, o funcionário também poderá executar horas extras e em caso de 12 horas seguidas de trabalho, o sistema vai permitir 36 horas de descanso.

4) Intervalos no trabalho
O trabalhador tem direito ao período de uma a duas horas de intervalo, no sistema de 8 horas. O projeto propõe que o horário de descanso pode ser negociado com o empregado, sendo de pelo menos 30 minutos. No entanto, o contratante que não cumprir os intervalos do funcionário, seja na área rural ou urbana, deverá indenizar o trabalhador com 50% do valor hora de trabalho.

5) Remuneração
O sistema de remuneração corresponde ao piso da categoria ou do salário mínimo, os valores de gorjetas, porcentagens, prêmios e bonificações fazem parte dos contratos. Agora, no novo acordo, o trabalhador pode não receber o piso ou salário mínimo e as partes podem negociar o pagamento das remunerações.

6)Trabalho home office
Os trabalhadores, os quais atuam em casa farão parte da nova lei, o empregador vai receber pelos gastos com internet, energia e terá um controle do período de trabalho.

7) Demissão
No sistema CLT, o empregado que pede demissão, ou é demitido por justa causa, não usufrui da multa de 40% referente ao FGST. O empregador também pode avisar a empresa em caso de pedido de demissão, para cumprir o período de 30 dias, do aviso prévio. Com a reforma trabalhista, o contrato do pagamento da metade do aviso e metade da multa de 40% poderá ser eliminado do acordo. O profissional não terá direito ao seguro-desemprego, mas poderá sacar 80% do valor disponível no FGTS.

8) Contribuição sindical opcional
O trabalhador terá a opção de fazer a contribuição sindical, atualmente o pagamento é feito, de forma anual e prevê um valor de um dia de salário do empregador.

9) Trabalho terceirizado
Esse ano foi aprovado o projeto que apresenta a terceirização para atividades-fim. O contratante não poderá empregar um funcionário demitido, no período de 18 meses, na função de colaborador terceirizado. O sistema permite os mesmos direitos para o funcionário terceirizado como o auxilio refeição, médico, transporte e segurança.

10) Permite o trabalho de grávidas
Mulheres grávidas não podem atuar em condições insalubres, na atual regra trabalhista, com a reforma as mulheres poderão trabalhar em ambientes considerados instáveis para gestantes, apenas com a apresentação de um atestado médico.

Outras mudanças pertencentes à nova Reforma Trabalhista englobam que o trabalhador deverá permanecer as audiências na justiça de trabalho e arcar com todos os custos. No sistema atual, o funcionário não paga pelo serviço do advogado. A reforma também estabelece que a rescisão seja feita no ambiente de trabalho, com patrões e empregados e não mais em sindicatos, como ocorre no procedimento atual. Por fim, os empregadores terão uma multa no valor de 3000 reais, caso não registrem os funcionários. Para microempresas e estabelecimentos de pequeno porte a multa será de 800 reais.

Sendo a Reforma Trabalhista aprovada ou não, a Nobre Advogados conta com uma equipe de advogados especializados em questões trabalhistas e Direito do Trabalho para auxiliá-lo em quaisquer problemas.

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