Os brasileiros tem a responsabilidade de pagar diferentes impostos, no entanto algumas taxas são destinadas apenas a empreendedores e profissionais autônomos. Dentre os impostos cobrados está o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que é referente ao valor bruto apresentado pela empresa. O objetivo da contribuição é arrecadar fundos para fins de seguridade social como previdência social, assistência social e saúde pública.
COFINS QUEM DEVE PAGAR?
As taxas dos COFINS são efetuadas por contribuintes jurídicos, no entanto micro ou pequenas empresas estão isentas da taxa. No entanto, esses empreendedores que não tem a obrigatoriedade de pagar, devem estar registrados no Sistema Nacional Simples, que tem como função facilitar a legalização dos negócios.
COMO É REALIZADO O PAGAMENTO DO COFINS?
O pagamento da contribuição do COFINS é feita por recolhimento cumulativo, caso as empresas optem pelo regime de tributação de valor presumido. Outra forma de executar o pagamento é recolher as taxas sob os valores que não foram cumulativos, sendo utilizado quando as empresas possuem regime de tributação com lucro real.
As empresas devem efetuar o pagamento até o vigésimo dia do mês, como por exemplo, o COFINS do mês de maio desse ser depositado em junho. Além disso, a empresa matriz, mesmo que tenha demais unidades, é quem deve efetuar o pagamento.
O valor também é efetuado por nota fiscal eletrônica, pois ao emitir a NF-e, todas as taxas exigidas por lei são descontadas, além de conferir se o dinheiro dos impostos está sendo aplicado corretamente aos fundos sociais.
COMO CALCULAR O VALOR DO COFINS
O cálculo do COFINS é feito com base nos lucros brutos do empreendedor. A alíquota da contribuição tem valor de 7,6% para PJ, no caso de regimes não-cumulativo e de 3% para valores cumulativos.
Simulação de cálculos
Supomos que o empreendedor tenha o rendimento de R$ 20.000,00 durante o mês. O cálculo será com base no valor bruto multiplicado pela porcentagem de 3% referente à alíquota de contribuição do regime de incidência cumulativo. O modelo fica COFINS= Receita Total X Alíquota= R$ 20.000,00 X 3%= R$ 600,00.
A regra de cálculo é a mesma para o regime de incidência não- cumulativa, porém a porcentagem é de 7,6%. Nesse caso o modelo é: COFINS parcial= Receita TotalX Alíquota= R$ 20.000X 7,6% = R$ 1.520,00.
Para solucionar dúvidas referentes a valores dos impostos e fornecer orientações aos empreendedores, a Nobre Advogados apresenta uma equipe composta por profissionais capacitados e especializados em diferentes áreas de direitos. Consulte-nos!
Comentários
Este artigo ainda não possui comentários.