Entenda como funciona a abertura de falência de uma empresa

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Você provavelmente já assistiu ou leu uma reportagem falando sobre a abertura de falência de uma empresa. E isso acontece quando o lucro que o negócio tem é insuficiente para pagar os credores, as obrigações trabalhistas e os funcionários, ou seja, a empresa “está quebrada”.

A situação é tão ruim e insustentável, que o dono ou os sócios podem decretar falência. Também é possível que um credor, que queira receber o seu dinheiro, decrete falência da empresa. Entretanto, para isso, ele deve ter uma dívida a receber de pelo menos 40 salários mínimos.

Por fim, de acordo com a Lei 11101 de 2005, o pedido de falência também pode ser feito pelo cônjuge ou herdeiros, caso o dono morra.

O que acontece com é decretada a falência?

“A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia”, diz a Lei 11101 de 2005.

Assim, uma vez que a empresa tenha falido, tudo fecha e os bens são colocados em uma venda judicial. O valor arrecadado será usado para quitar dívidas, sejam elas com os funcionários, credores ou fornecedores. Vale lembrar que os bens pessoais do dono não são envolvidos nessa venda, com exceção de sócios de sociedades solidárias ou ilimitadas.

Como abrir falência?

O gestor é afastado e deixa de ter os direitos que tinha dentro da empresa. O juiz indica um “administrador judicial”, que pode ser um contador, advogado ou economista, para começar a gerenciar o processo de falência. O dono é obrigado a fornecer os livros contábeis da empresa, a descrição de bens e demais patrimônios.

Depois disso, todo o patrimônio, dinheiro em caixa e a receber são avaliados. Também é feita uma análise das dívidas da empresa, para que o dinheiro das vendas do patrimônio e demais valores a receber possam ser usados para quitá-las.

O dono pode ficar impedido de ter uma nova empresa por 5 anos. Em alguns casos, responde por crime falimentar.

O processo é muito complexo, desgastante e deve ser evitado ao máximo. Por isso, antes de chegar a esse ponto, é indicado que a empresa procure por assessoria jurídica. O profissional poderá avaliar a situação e buscar a estratégia menos nociva aos donos ou sócios.

Caso você esteja passando por um momento complicado em sua empresa ou tenha dúvidas sobre o tema, procure a Nobre Advogados. Estamos prontos para atender!

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