“Cuidado para não ser demitido por justa custa”, a frase é comum em empresas de diferentes setores, em que um funcionário é visto descumprindo regras, como atrasos, não batendo metas e tenha um acúmulo de faltas injustificadas. A temida demissão por justa custa resulta na perda de direitos trabalhistas do funcionário.
COMO OCORRE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
As empresas optam pela demissão por justa causa, após o funcionário descumprir regras e ultrapassar a cultura da empresa. O colaborador não precisa ser advertido antes da demissão por justa causa, isso é válido para casos mais leves. No entanto, em ocorrências de agressões físicas, assédio moral, sexual e infrações de furtos, o empregador poderá ser demitido na hora.
CAUSA DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Abaixo estão listados os principais motivos que resultam a demissão por justa causa, as regras estão estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Ato de improbidade: O ato de improbidade ocorre em casos que o empregador apresenta ser desonesto, age de má fé, abusa da confiança e comete erros graves como furto, adulteração de documentos pessoais e pertences do empregador.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Neste caso o empregado é despedido após cometer ofensa, desrespeitar aos demais colaboradores de trabalho, cometer atos pornográficos ou de obscenidade. Já o mau procedimento é enquadrado em caso da quebra de regras internas e assédio a outro funcionário.
- Negociação habitual: O empregado realiza negociações e prejudica os exercícios de sua função na empresa, sem autorização do empregador, sendo uma causa para demissão.
- Condenação criminal: Caso seja condenado ou esteja cumprindo pena criminal, a rescisão ocorre porque o profissional não poderá manter o contrato de trabalho, dessa forma poderá ser demitido por não ter condições de seguir um horário e frequentar o emprego.
- Desídia: A desídia é o motivo mais comum para demissões de justa causa, ela faz referência a falta leves e injustificadas, pouca produção, atrasos frequentes, produção imperfeita, o que mostra o desinteresse dos empregados.
- Embriaguez habitual: Caso o empregado chegue bêbado ao trabalho ou beba durante o período de serviço, será motivo de justa causa. No entanto, a embriaguez deverá ser comprovada por exame médico pericial.
- Violação de segredo da empresa: A revelação de informações da empresa caracterizará violação, sendo capaz de resultar em prejuízos a empresas, portanto será motivo de justa causa.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: Quando o empregado desobedecer uma ordem especifica, verbal ou escrita, caracteriza o descumprimento de regras.
- Abandono de emprego: A falta injustificada por mais de 30 dias será registrada como abandono de emprego e entendimento jurisprudencial.
- Ofensas físicas: Mesmo realizada fora da empresa, contra superiores e demais funcionários da empresa, será motivo para demissão por justa causa.
- Lesões à honra e à boa fama: Palavras ou ocasiões que registrem desprezo de terceiros e afetem a dignidade pessoal, também são motivos de demissão. O empregador deve observar hábitos do empregado, expressões usadas e a forma como palavras foram pronunciadas.
- Jogos de azar: Os jogos que envolvem sorte, quando praticados no ambiente de trabalho podem levar à dispensa, se atrapalharem a atuação do empregado.
- Atos atentatórios à segurança nacional: A prática de atentatórios, faz referência quando a segurança nacional, apurada pelas autoridades administrativos é motivo de demissão por justa causa.
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