Empregada tenta receber indenização por ser “obrigada a trabalhar sorrindo”

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Empregada tenta receber indenização por ser "obrigada a trabalhar sorrindo"A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e região (TRT-15) deu parecer desfavorável ao recurso de uma trabalhadora, contra sua antiga empresa, que, segundo ela, a obrigou a “trabalhar sorrindo”.

A autora da ação disse que foi à Justiça por ter sido dispensada dos serviços de forma arbitrária e que, além disso, sofria com pressões psicológicas, por ter recebido, mais de uma vez, orientações para que “sorrisse mais para os clientes”.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora alegou que estabeleceu contrato de experiência por 45 dias, firmados a partir do dia 20 de março de 2012, e que este foi prorrogado por mais 45 dias, terminando em 17 de julho do mesmo ano. Contudo, no dia 11 daquele mês, ela foi afastada por problemas psiquiátricos, durante 15 dias, tendo a rescisão ocorrido na data em que expirava o seu contrato de trabalho, sem respeitar seu afastamento e, por isso, motivo pelo qual ela entendeu que a dispensa teria sido feita arbitrariamente.

Sobre isso, a justiça se pronunciou de maneira a afirmar que “o afastamento não tem o condão de prorrogar o contrato de trabalho, que se extinguiu pelo término do prazo previamente estabelecido” e que “os contratos a termo têm como peculiaridade o fato de as partes saberem, desde a sua celebração, quando ele será extinto”. Portanto, não havendo qualquer irregularidade no procedimento de demissão que a empresa adotou.

Sobre a “obrigação de sorrir”, a Justiça aformou que esse ato não comprovou, por si só, qualquer humilhação ou ofensa á dignidade da reclamante, uma vez que não foram apresentadas provas de que ela sofria pressão psicológica, que dizia sofrer. Para isso, a decisão teve como base o depoimento de uma ex-colega de trabalho da reclamante, que afirmou presenciar, apenas, a supervisora ter dito à ela que “precisava sorrir mais para os clientes”. Para a Justiça, essa circunstância, sozinha, não representa nenhum tipo de dano, nem é passível de pagamento de indenização.

 

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