Por mais comuns e irrisórias que algumas dessas dúvidas possam parecer, algumas pessoas ainda não estão totalmente a par das situações que podem enfrentar, no dia a dia de trabalho ou no caso de uma eventual demissão e/ou quebra de contrato. Além disso, novos empreendedores, que estão a caminho de abrir seu primeiro negócio, também podem se sentir inseguros em relação a todos os procedimentos que devem ter em mente, no comando de uma nova empresa.
A primeira e primordial questão a se ter conhecimento é quanto à duração da jornada de trabalho. Para empregados, em qualquer atividade privada, a carga horária não poderá exceder oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. A não ser que outro acordo coletivo de trabalho tenha sido estabelecido, anteriormente. Entre uma jornada e outra, deve haver um descanso mínimo de onze horas consecutivas.
O pagamento deve ser realizado, sempre, até o quinto dia útil do período referente (mês, quinzena…), quando feito em moeda corrente, mediante recibo. Caso o pagamento seja efetuado através de cheque ou por depósito bancário, deve ser possível ao trabalhador realizar movimentação na conta ainda no mesmo dia, sem problemas com os horários de fechamento de bancos. Em último caso, fica a cargo da empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. Pagamentos referentes a férias ou abonos solicitados serão realizados em até dois dias antes do início do período em questão.
Sobre o período de férias, o trabalhador é amparado pela CLT, que lhe garante trinta dias corridos de descanso, após um ano de trabalho, caso não tenha faltado nenhuma vez ao trabalho. Conforme as faltas ao trabalho forem se somando, o período de férias irá diminuir, proporcionalmente.
O trabalhador tem o direito de faltar ao trabalho sem prejuízo do salário em situações comprovadamente especiais. No caso do falecimento do cônjuge, ou de pessoa que dependa economicamente dele; em virtude de casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue, mediante comprovante; preparação para vestibular ou qualquer processo de ingresso à instituições de ensino superior e caso tenha que cumprir exigências do Serviço Militar. O tempo de afastamento dos serviços varia conforme a causa, segundo a CLT.
Se um empregado está cumprindo aviso prévio e praticar irregularidades, o empregador pode converter a dispensa simples, sem motivo aparente, em justa causa. Da mesma maneira, caso o empregador queira voltar atrás, na decisão de estabelecer aviso prévio, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso, já que a rescisão só se concretiza após o limite do aviso, que, normalmente, é de trinta dias, expirar
Em caso de abandono do emprego, por parte do funcionário, após trinta dias, a empresa deve notificá-lo, via correio ou telegramas, pedindo que se apresente. Caso não haja uma justificativa para o abandono, pode ser configurado caso de dispensa por justa causa. Se o empregado sequer comparecer, fica configurado o abandono, que também deve ser notificado por meio dos correios, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos.
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