Da doença Profissional – Inicio da Prescrição

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Da doença Profissional – Inicio da PrescriçãoA 15ª Turma do TRT de São Paulo reconheceu que não existe marco inicial para prescrição, quando o pedido se refere a doença profissional LER – Lesão por Esforço Repetitivo, problema este, presente em diversas atividades, nos dias de hoje. Com esta decisão, abre-se um precedente de quando se inicia o prazo de prescrição para requerer a indenização junto a Justiça do Trabalho, que, anteriormente, era de 02 (dois) anos, após o conhecimento da doença profissional.

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