Quando ouvimos a palavra “gaveta” vem em nossa cabeça aquele local em um móvel onde guardamos nossos pertences, em alguns casos trancados com chave. Mas e quando nos referimos ao contrato de gaveta, do que estamos falando? A resposta é simples e a explicação complexa, porém não tem nenhum bicho de sete cabeças pronto a saltar de uma gaveta, mas basicamente estamos falando de um contrato em que tecnicamente os acordos são às escondidas.
Ele é comumente utilizado na compra e venda de imóveis, com o fato de que não há nenhuma formalização da transação deste imóvel registrada em um Cartório de Registro de Imóveis. Por exemplo, uma pessoa adquire um imovel em seu nome através de um financiamento com um banco, mas não consegue suportar o pagamento do acordo, por conta disso ela assume um contrato de gaveta com outra pessoa que assumirá sua dívida e o imóvel.
Portanto, nesse exemplo, a pessoa que não assumiu a dívida e a repassou para outra estará, aos olhos do banco, registrada como a financiada, porém não é mais ela quem assume as parcelas, mas sim um outro nome oculto nesta “gaveta hipotética”.
Há vantagens no contrato de gaveta?
Como já foi explicado acima, não parece muito interessante a ideia de repassar sua dívida para outra pessoa sem que o contrato realmente esteja firmado, mas ainda podemos citar algumas vantagens.
É muito comum haver pessoas que não conseguem comprovar renda necessária para comprar um imovel, nesse caso pode ser vantajoso fazer um contrato de gaveta. Linhas de crédito também são exemplos interessantes, para ter uma linha aprovada, mesmo que com riscos, a pessoa pode firmar um contrato deste tipo.
Os riscos de um contrato de gaveta.
Mesmo que traga facilidades, é importante que a pessoa esteja atenta aos possíveis riscos neste tipo de acordo, pois alguns detalhes podem comprometer a venda do imóvel e levar a um processo judicial, pois o que importa ainda é o vínculo do mutuário por meio da lei.
Entenda alguns destes riscos e detalhes de como podem levar a resultados dramáticos para quem escolhe engavetar um contrato:
Falecimento
Caso a pessoa adquira um bem através do contrato de gaveta e venha a falecer, o imóvel não será incluído no inventário, mas se o mutuário com nome no financiamento, perante a lei, acabar falecendo, o bem passará para os herdeiros.
Venda do imóvel para terceiros
Ter registro do imovel em um cartório é a prova clara e documentada de sua propriedade, se a venda for feita através de um contrato de gaveta, é possível que o gaveteiro repasse o financiamento para outra pessoa, que já seria uma terceira nesse processo e talvez nem esteja aos olhos do proprietário.
Inadimplência com prestações
Quando ocorre esse problema com o gaveteiro, o dinheiro das parcelas só será repassado ao mutuário e não trará nenhum problema ao vendedor, porém caso não haja o pagamento das parcelas, é possível que o nome do mutuário seja incluído em serviços de proteção ao crédito.
Evitando os riscos com o contrato de gaveta.
Pense sempre em outro caminho antes de buscar um contrato de gaveta, já que caso você caia em algum dos problemas citados acima, você não poderá resolvê-los através da justiça de forma simples, um processo desses pode durar muito tempo e ser algo muito caro para levar em consideração.
Porém, se você já estiver dentro deste furacão, a dica é ter sempre o respaldo de um advogado, para saber como agir juridicamente da melhor forma. Também é recomendado que você arquive todas as conversas com o gaveteiro, algo que comprove que a pessoa adquiriu o imóvel através deste tipo de contrato. Lembre-se de manter arquivados os recibos das parcelas, é muito importante tê-los.
Reconhecer o documento através de firma de todos os envolvidos através de algum cartório é outra boa saída, tendo que ser feito no momento em que o contrato leva a assinatura. Tente seguir essas dicas caso você não tenha nenhuma alternativa e nunca exite em contar com a ajuda da Nobre Advogados.
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