A partir do final de abril de 2022, a MP 242 deu início às novas regras para a concessão do auxílio-doença. Para isso, a Previdência Social está adaptando o sistema usado nas suas 1.164 Agências no país e escolhendo uma agência-piloto para realizar testes. O direito ao benefício depende da data de início da concessão: se for anterior a 28 de março, regras antigas serão aplicadas; caso contrário, as novas regras serão aplicadas.
O auxílio-doença consiste em um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que fica incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele é concedido para auxiliar no pagamento de despesas com tratamentos médicos e oferecer uma proteção ao trabalhador contra as perdas salariais.
Esse benefício pode ser concedido tanto ao segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como ao segurado facultativo. No caso do primeiro, o benefício é garantido desde que o segurado contribua para a Previdência Social há pelo menos 12 meses anteriores à data da doença ou acidente. Em relação ao segurado facultativo, o requisito necessário é que ele tenha contribuído por pelo menos 3 meses antes da data da doença ou acidente.
O auxílio-doença é pago pelo período de até 180 dias, prorrogáveis por até mais 180, desde que comprovada a incapacidade laboral. O valor pago é equivalente a um salário mínimo vigente na data da concessão do benefício. Além disso, durante esse período, o segurado não tem direito às contribuições previdenciárias, ficando isento de recolhê-las.
Para ter direito a receber o auxílio-doença, o trabalhador também deve comprovar que tem um seguro-desemprego vigente no momento em que foi acometido pela incapacidade laboral. Além disso, é necessário apresentar exames clínicos e complementares realizados por órgãos públicos e/ou conveniados à Previdência Social para comprovar a incapacidade.
Uma vez concedido o benefício, o trabalhador deve manter rigorosamente as condições impostas para recebê-lo, pois qualquer descumprimento pode acarretar redução ou até mesmo na suspensão do pagamento. Por isso é importante estar sempre atento às regras para não perder os direitos previdenciários.
Tipos de auxílio-doença
O auxílio-doença pode ser dividido em previdenciário e acidentário, sendo que cada um possui características distintas. O primeiro, previdenciário, visa afastar o trabalhador por motivos de doenças não causadas no ambiente laboral. Ele oferece 12 contribuições mensais e consecutivas e não há obrigatoriedade de depósito do FGTS e estabilidade após o retorno ao trabalho.
Já o segundo, acidentário, é direcionado aos trabalhadores que sofreram acidente ou adquiriram uma doença relacionada à sua atividade profissional, com consequências permanentes para a sua capacidade laboral.
Cálculo do auxílio-doença e do auxílio-acidente
Regra anterior: O cálculo era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Nova regra: O cálculo será feito com base na média aritmética simples dos últimos 36 meses de contribuição. Se o trabalhador não tiver 36 contribuições, o cálculo será feito com base nas contribuições existentes.
Valor do benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O valor mensal do benefício não poderá exceder a remuneração do trabalhador, considerando seu último salário-de-contribuição no caso de remuneração variável.
Carência para concessão do auxílio-doença
Regra anterior: A carência era de 12 meses, mas os trabalhadores que interrompiam suas contribuições precisavam apenas de quatro meses para reaver o direito de solicitar o auxílio-doença.
Nova regra: A carência passa a ser de 18 meses, sem exceções.
Prazo de pagamento do auxílio-doença
Regra anterior: O pagamento era realizado em até 90 dias após a solicitação.
Nova regra: O prazo é reduzido para até 30 dias, o que pode resultar em maior demanda por recursos contra decisões negativas.
Revisão dos benefícios
Regra anterior: A revisão era feita somente quando havia mudança na condição de saúde do segurado.
Nova regra: Será necessário realizar exames médicos e entrevistas periódicas anualmente para comprovar incapacidade, independentemente da condição clínica do segurado.
As novas regras sinalizam uma tentativa da Previdência Social em coibir fraudes e abusos no sistema. Por outro lado, elas podem resultar em maior dificuldade para aqueles que realmente necessitam dos benefícios, com direito a eles. É importante que trabalhadores e empregadores fiquem informados sobre essas alterações e estejam preparados para adaptar-se a elas.
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