A Reforma do Imposto de Renda, segunda etapa da Reforma Tributária foi recentemente votada e aprovada na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 2337/21 faz foi aprovado na Câmara por 398 votos a 77.
O texto da Reforma do Imposto de Renda ainda seguirá para ser aprovado pelo Senado, mas ainda pode sofrer alterações. As mudanças estão previstas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Mas, como o novo projeto para o imposto de renda pode te afetar com essas mudanças?
Imposto de Renda para Pessoa Física
Uma das mudanças é a faixa de isenção para contribuinte pessoa física, que sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00, uma correção de 31%.
Com a correção da tabela do Imposto de Renda, que reduz a tributação sobre os contribuintes, mais de 5,6 milhões de cidadãos passarão a ser considerados isentos do Imposto de Renda, conforme divulgado pela Receita Federal.
Porém, com a medida, o governo também quer limitar o uso do desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Quem tem renda acima de R$ 40 mil por ano, não poderá optar pelo desconto simplificado na declaração anual, que estará limitado a R$ 8 mil.
Outro ponto da nova proposta, além de corrigir a faixa de isenção, é a atualização das demais faixas da tabela, que se aprovada, todos os contribuintes pagarão menos. Segundo a Receita Federal, as demais faixas estão sendo atualizadas com uma correção menor do que a faixa de isenção, sendo atualizadas em cerca de 13%.Confira o comparativo das correções nas tabelas abaixo.
Faixas atuais do Imposto de Renda
Faixa 1 – Até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2 – De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3 – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4 – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
Nova tabela proposta pelo governo
Faixa 1 – até R$ 2.500: isento
Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%
Imposto de Renda para Empresas
Para as empresas, a mudança proposta pelo projeto de lei é a queda na alíquota do Imposto de Renda para pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 8%.
Outra mudança é o pagamento de gratificações e participações nos resultados aos sócios dirigentes. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês, permanece.
O novo texto amplia situações sobre a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real, com o objetivo de desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física.
Imposto de Renda sobre Imóveis
Em vigor atualmente, cada cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel. Com a mudança no imposto de renda, os proprietários poderão atualizar valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
Imposto de Renda para Investimentos
As mudanças propostas pela Reforma do Imposto de Renda propõe uma alíquota única de 15% para ativos de Renda Fixa – como CDB e Tesouro Direto. Na regra vigente, a alíquota vária conforme o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias.
Investimentos em Fundos Imobiliários
A proposta previa o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso dos Fundos de Investimento Imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. O texto aprovado manteve essa isenção. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.
Vale ressaltar que o texto aprovado ainda passará pelo Senado e pode passar por mudanças.
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