A pandemia afetou todo o mundo. De países subdesenvolvidos aos mais ricos, o caos na saúde, bem como econômico, se instalou. Pessoas em casa, empresas tendo que aderir à quarentena e, por isso, estão de portas fechadas.
Tudo isso, para tentar minimizar o número de vítimas fatais. Tendo em vista que trata-se de um vírus muito contagioso e com uma taxa de mortalidade que, no Brasil, ultrapassa os 6%, tais medidas acabam sendo incontestáveis. Contudo, nem todas as empresas estão preparadas para passar 30 ou 60 dias fechadas.
Para tentar evitar a falência delas, várias medidas provisórias foram lançadas. A ideia é diminuir os custos, prorrogar os prazos para pagamentos de impostos e dar condições para que elas sigam funcionando quando a quarentena terminar.
Claro que, com isso, a relação entre patrão e empregado sofreu algumas alterações. Além da empresa ter que se preocupar, ainda mais, com a saúde da equipe, algumas medidas emergenciais foram autorizadas pelo governo.
Contrato pode ser interrompido devido ao coronavírus
As principais alterações na relação entre trabalhador e empregador foram estabelecidas por meio da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020. Ela prevê, por exemplo, a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias.
Quando esse tipo de transação entre patrão e empregado for feito, durante os 60 dias, as pessoas que ganharem até até três salários mínimos terão direito a receber o equivalente ao seguro desemprego, pago pelo governo, enquanto estiverem afastadas.
Redução de jornada é outra alternativa
Além da possibilidade da suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, a redução de jornada também é uma alternativa proposta pela mesma MP. Nesse caso, a empresa pode diminuir a jornada de trabalho do colaborador, de forma que ele siga recebendo o mesmo valor pela hora trabalhada.
Além disso, ele terá que receber da empresa pelo menos um salário mínimo. A redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Nesses casos, o governo vai pagar a mesma proporção do seguro-desemprego ao qual ele teria direito. Por exemplo, se o acordo foi de redução de 50% das horas trabalhadas, o colaborador vai receber metade do salário da empresa e metade do valor do seguro desemprego.
Como a empresa pode adotar esse tipo de medida?
É preciso que seja feito um acordo de redução de salário e de jornada de trabalho por meio do sindicato da categoria. Além disso, é obrigatório que o empregador acesse o site ou o aplicativo Empregador Web e informe a medida tomada. Dessa forma, o governo poderá providenciar o pagamento.
Caso você vá precisar tomar alguma dessas medidas, entre em contato conosco. Estamos prontos para dar o auxílio jurídico que você precisa!
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