O divórcio nem sempre é um assunto fácil de tratar, visto que ele pode envolver uma série de fatores, como a guarda de filhos e a divisão de bens. Além disso, ainda há outras questões complexas, por exemplo, quando não existe consenso das duas partes ou mesmo não aceitação do marido ou esposa.
E evidentemente, cada caso precisa ser tratado de forma específica e com o devido acompanhamento jurídico especializado. Por isso, para que você entenda em detalhes como funciona o processo de divórcio no Brasil, fique até o final deste post e descubra cada ponto sobre este tema delicado.
Boa leitura!
O que é o divórcio?
O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial civil entre duas pessoas. A Lei nº 6.515, de 1977, foi a primeira a regulamentar o divórcio no Brasil, definindo que ele coloca fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Até a Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio só poderia ser solicitado após dois anos de separação. Com essa emenda, esse prazo foi eliminado, permitindo o divórcio imediato a pedido dos cônjuges, seja de forma consensual ou unilateral.
Quais são os tipos de divórcio?
Atualmente, no Brasil, existem duas formas principais de divórcio: consensual e litigioso.
Divórcio Consensual
Também conhecido como divórcio amigável, o divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Este é o tipo de divórcio mais recomendado, pois tende a ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente.
O divórcio consensual pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. No caso do divórcio extrajudicial, que é feito em cartório, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida.
Caso haja filhos menores, as questões relativas a eles devem ser resolvidas judicialmente.
Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes sobre os termos da separação.
Cada cônjuge contrata seu próprio advogado, e o processo pode ser longo e desgastante, já que envolve audiências e decisões judiciais sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e outras questões pertinentes.
No divórcio litigioso, o juiz marca uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Se não houver conciliação, o processo segue até que uma decisão judicial seja tomada.
Esse tipo de divórcio não pode ser realizado extrajudicialmente e deve ser ajuizado no foro competente, conforme definido pelo Novo Código de Processo Civil.
Divórcio com divisão de bens
A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens escolhido pelo casal ao se casar.
Os principais regimes são:
- Comunhão parcial de bens: Tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges. Bens adquiridos antes do casamento não entram na divisão.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos igualmente.
- Separação total de bens: Não há divisão de bens; cada cônjuge mantém o que é seu.
- Participação final nos aquestos: Durante o casamento, os bens são individuais, mas ao se divorciarem, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral. Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre os filhos.
Na guarda unilateral, um dos pais fica responsável pela guarda, enquanto o outro tem direito a visitas e deve pagar pensão alimentícia.
Enfim, esses são os pontos essenciais que ajudam a entender melhor como funciona o processo de divórcio no Brasil e reforça a importância da participação de um advogado da família no intuito de orientar e tratar as particularidades de cada caso.
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