Advogado pode dar voz de prisão?

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advogado lendo livro com a balança na frente

Vamos pensar em uma situação hipotética, em que, um advogado brasileiro pede para um juiz emitir uma ordem de prisão para um policial que não cumpriu sua obrigação legal de prender um homem que estava sendo procurado pela justiça. Essa questão levantada é se o advogado pode realmente dar voz de prisão para um policial ou qualquer outra pessoa em uma situação que necessite isso. 

Existem muitas dúvidas sobre o que um advogado pode e não pode fazer no Brasil. Uma dessas dúvidas é se um advogado brasileiro tem o direito de dar voz de prisão a alguém.Neste artigo vamos mostrar em que situação é possível e qual lei dá suporte para essa ação.

O direito da voz de prisão para advogados

No geral, a resposta para essa questão é sim. Os advogados têm esse direito, de acordo com o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”. Sendo assim, se um advogado presenciar uma prisão que esteja sendo feita sem um flagrante delito ou sem uma ordem escrita da autoridade competente, ele pode usar a voz de prisão para impedir a prisão ilegal.

Como o próprio nome indica, a voz de prisão é um ato realizado pelo advogado em que ele assume a representação do cliente naquela situação específica. É importante ressaltar que o advogado só pode dar voz de prisão se o caso envolver flagrante delito ou crimes hediondos.

Caso o ato de flagrante não seja um crime hediondo, o advogado precisa ter um mandado de prisão para que possa dar voz de prisão, ou seja, para que possa exigir a presença do cliente na delegacia ou juízo para prestar esclarecimentos.

O advogado deve notificar o juiz para que este seja ouvido e, se houver algum vício na prisão, é o juiz que deve determinar sua liberdade.Na prática, a voz de prisão é uma garantia do advogado para que o cliente seja libertado por ordem judicial.

Casos em que o Advogado pode usar o Direito de Voz de Prisão

Esse direito é garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. No entanto, esse direito só pode ser exercido em alguns casos específicos. São eles:

  • Se houver flagrante ilegalidade;
  • Se houver abuso de autoridade;
  • Se a prisão foi arbitrária;
  • Se o preso estiver sendo submetido a tratamento cruel ou desumano.

O Direito de Voz de Prisão é um recurso legal que permite a um advogado brasileiro prender temporariamente uma pessoa que esteja cometendo um crime. Este recurso só pode ser utilizado em situações extremas, quando há provas concretas de que o crime está sendo cometido e quando a prisão preventiva é a única forma de impedir o criminoso de continuar a agir. 

Para usar o Direito de Voz de Prisão, o advogado precisa primeiro avisar a autoridade policial e, em seguida, solicitar às testemunhas que confirmem o crime. Se as testemunhas confirmarem o crime, o advogado poderá prender o criminoso até que a polícia chegue. 

Se as testemunhas não confirmarem o crime, o advogado não poderá prender o criminoso.

No entanto, é importante lembrar que a voz de prisão só pode ser usada em situações extremas e que os advogados só devem usá-la quando tiverem certeza de que estão diante de um criminoso.

Embora o advogado brasileiro possa dar voz de prisão, isso não significa que ele ou ela esteja sempre disposto a fazê-lo. Na verdade, muitos advogados preferem trabalhar com casos criminais que envolvam crimes menos graves, como assaltos e homicídios.

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