O Brasil introduziu, em setembro de 2006, uma legislação inovadora sobre violência doméstica, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma ativista dos direitos das mulheres que ficou paraplégica pelo marido violento. Quando Maria da Penha quase foi morta pelo marido, não havia uma única delegacia de polícia que pudesse ir ao Brasil, que fosse especializada em violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar seja considerado crime e que deve ser apurado através de inquérito policial. Quem julga esses crimes é o Juizado Especializado de Violência Doméstica contra a Mulher, criado a partir do momento em que a Lei Maria da Penha foi legislada. Se não há o juizado em alguma cidade, quem fica responsável pelo inquérito é a Vara Criminal.
A Lei 11.340 aumentou a punição para os infratores, estabeleceu tribunais especiais de violência doméstica e exigiu que as autoridades abrissem abrigos 24 horas para mulheres vítimas de abuso. Foi anunciado como uma legislação histórica sobre violência doméstica pelas Nações Unidas.
Caminho até a justiça
Maria da Penha, hoje com 71 anos, ainda faz campanha incansável pelos direitos das mulheres e viaja pelo país falando sobre sua própria experiência angustiante. Através da legislação, fica proibida a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliando a pena de 1 para até 3 anos de prisão e determina também programas de assistência social para mulheres vítimas de violência e seus dependentes.
Para chegar até sua aprovação como lei, o texto que deu origem a ela foi resultado de um debate elaborado por diversas ONGs e reformulado por um grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Após audiências públicas em cinco regiões do país, novas sugestões foram incluídas no texto substitutivo que logo depois foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Onde a lei inovou?
As principais inovações da Lei Maria da Penha estão na tipificação e definição da violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece as formas da violência doméstica contra a vítima como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, determina também que a violência contra a mulher independe de sua orientação sexual e que ela só poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
Pagamentos de cestas básicas também são proibidos, sendo um grande avanço e fortalecendo a lei, retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar crimes contra a mulher e alterou o Código Civil Penal possibilitando ao juiz a decretação da prisão preventiva no caso de risco à integridade física e psicológica da mulher. Além disso, obriga ao agressor a comparecer em programas de recuperação e reeducação e se a vítima for uma mulher com deficiência a pena será aumentada em um terço.
A Lei também destaca um capítulo específico para o atendimento pela polícia nos casos de violência contra a mulher, permitindo flagrante do agressor, registro de Boletim de Ocorrência, medidas protetivas e prisão preventiva. Juridicamente o processo permite medidas protetivas de urgência, com suspensão de porte de armas, afastamento do agressor do lar, distanciamento e etc.
No dia 7 de agosto deste ano, a lei fez 15 anos, fazendo com que durante esse tempo histórias como a de Maria da Penha fossem menos frequentes no dia a dia das mulheres brasileiras.
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