É determinado, na Lei das Sociedades Anônimas, que qualquer ato societário deve ser lavrado e registrado em livros societários. Isso é válido tanto para as empresa de capital aberto quanto fechado. Além disso, é necessário que os livros permaneçam arquivados na sede da companhia.
Embora essas regras sejam antigas, ainda há muitas empresas que não fazem tal procedimento. Por isso, é importante lembrar que os livros societários não são mera formalidade legal. Em alguns casos, podem ser considerados como ato constitutivo de direitos dos acionistas e administradores.
Assim, podemos dizer que quando o livro societário é atualizado corretamente, ele acaba garantindo alguns e protegendo a administração da empresa. Afinal, nele estarão descritos os limites e os poderes da atuação de cada um. Dessa forma, acaba também por preservar os direitos dos acionistas.
Vale lembrar que é obrigatório que as sociedades anônimas mantenham registradas todas as movimentações e atos societários. Isso é de suma importância, principalmente quando lembramos que diferentemente do que acontece nas sociedades ilimitadas, quando uma sociedade anônima realiza atos que não vão interferir em terceiros, eles não precisam ser registrados na Junta Comercial. Afinal, ao serem levados para a junta Comercial os atos societários adquirem publicidade irrestrita. Como a sociedade é anônima, ela tem no próprio anonimato uma das suas principais características.
Dessa forma, os registros internos acabam sendo as únicas comprovações desses atos e, por isso, é essencial que estejam devidamente registrados nos livros societários, até mesmo para garantir que os direitos dos sócios serão devidamente mantidos. Elas constituem prova da situação acionária e societária da companhia. Sem contar que essa é uma obrigação legal.
Conheça os principais livros societários das Sociedade Anônimas
Dentre os livros que são obrigatórios em uma sociedade anônima estão:
- Livro de registro de ações: nele devem constar informações como novas subscrições de ações, eventuais ônus gravados sobre as ações, montante integralizado, identificação dos acionistas, entre outros;
- Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal, que deve estar atualizado de acordo com a Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 11 de 05/12/2013 – D.O.U.: 09/12/2013;
- Livro de transferência de ações: no qual constarão dados de possíveis transferências de ações e os termos de sua realização;
- Livro de Atas de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias: arquivam todas as informações, em formato de atas, de todas as Assembleias da Companhia;
- Livro de Atas de Reuniões da Diretoria: tem a mesma função que o anterior, contudo é voltado para arquivar as atas Reunião da Diretoria e os Termos de Posse dos Diretores.
Como visto, nos livros societários estão todas as informações que garantem, inclusive, os direitos dos acionistas. Dessa forma, é indicado contar com a assessoria jurídica, para que tudo seja feito de acordo com a legislação. Podemos ajudar você nesse trabalho. Entre em contato conosco!
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