Abrir uma empresa no Brasil pode não ser tão simples, mas hoje já é bem mais fácil do que era no início dos anos 2000. No ano de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Com ela, foi criado o Simples Nacional, que facilitou a abertura de negócios e agilizou o pagamento de tributos. Se você está pensando em abrir uma empresa, é interessante conhecer um pouco mais sobre ele.
Mais agilidade para abrir uma empresa
Enquanto antes havia quem ficasse esperando mais de quatro meses para ver a empresa regularizada, agora, com o Super Simples, em apenas cinco dias é possível ter tudo regulamentado.
Com esse sistema, os impostos passam a ser pagos em apenas um boleto, sem burocracia. São reunidos os seguintes tributos:
- Programa de Integração Nacional – PIS
- Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
Além disso, dependendo do número de funcionários, é possível conseguir uma boa redução da carga tributária, ao optar pelo Super Simples.
Podem optar pelo sistema as empresas que faturem menos de R$3,6 milhões.
Vantagens do Simples
A ideia do Simples foi facilitar a vida do empresário. Assim, ele traz algumas vantagens como:
- Menor tributação;
- Facilidade de pagar todos os tributos, já que a cobrança é feita em um só boleto;
- Menos burocracia: as empresas que optam pelo Simples não precisam apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais), nem o DACON (Demonstrativo da Apuração das Contribuições Fiscais);
- A contabilidade é mais fácil e é possível fazer o gerenciamento sem contratar um contador, caso a empresa não tenha condições;
- Não é preciso contribuir com os 20% referentes ao INSS patronal, assim, os optantes pelo Simples têm redução nos custos trabalhistas;
- Empresas que optaram pelo Simples podem se unir, através de uma Sociedade de Propósito Específica, para realizar operações de compra e venda em conjunto. Com isso, podem conseguir a redução no valor pago e fechar melhores negócios;
- É possível trabalhar tendo apenas o CNPJ, sem necessidade de ter cadastro municipal, estadual e federal.
Você ainda tem dúvidas? Precisa de ajuda jurídica na abertura da sua empresa? Entre em contato conosco!
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