A falta de cancelamento de um plano de saúde empresarial fará com que um técnico em segurança do trabalho seja indenizado, por danos morais, devido aos aborrecimentos enfrentados.
Ele recorreu a Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de 2,7 mil reais, baseando-se no fato de que, mesmo após ter sido demitido da empresa e na condição de desempregado, continuava a receber, todos os meses, faturas da empresa Unimed, no valor de R$ 591, referentes ao plano de saúde que, sequer, conseguia cancelar.
O trabalhador afirmou que, enquanto era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A., eram descontados 10% do seu salário, referentes a fatura mensal do plano. Ao ser demitido, não recebeu mais nenhuma orientação da ex-empresa, sobre o plano, e julgou não ser mais beneficiário, deixando de utilizá-lo. Contudo, a partir do mês de outubro, daquele ano, começou a receber, em sua casa, faturas da Unimed e correspondências registradas, de cobranças indevidas e indicações de que, caso não quitasse a parcela cobrada, seu nome iria parar no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito.
A empresa (Vital), então, assim que acionada na justiça, alegou que, na época da demissão, o funcionário havia solicitado a manutenção do plano de saúde, sem comprovar esse pedido, o que levou a 6º Vara do Trabalho de Vitória (ES) a deferir o pedido, levando em consideração todo o aborrecimento e o desgaste provocados pela inércia sem justificativa concreta, da empresa.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o valor fixado como indenização foi razoável, esclarecendo a jurisprudência do TST no fato de que a casa tem revisto o valor de indenizações, apenas, com o propósito de “reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos.”
Mais informações no endereço do Tribunal Superior de Trabalho
Comentários
Este artigo ainda não possui comentários.