Ao lidar com o falecimento de um familiar, surge a necessidade também de gerenciar seus bens e realizar sua partilha entre os herdeiros. E o processo que viabiliza essa divisão é conhecido como inventário.
Portanto, se você precisa saber com mais detalhes o que é e como funciona tudo isso, preparamos um post bem explicativo e nos disponibilizamos a tirar todas as suas dúvidas pessoalmente.
Boa leitura!
O Que É Inventário?
Quando alguém falece, seus bens e dívidas formam o que é chamado de espólio.
Nesse sentido, o inventário é o procedimento legal pelo qual se identifica quem são os herdeiros do falecido, quitam-se as dívidas pendentes e dividem-se os bens remanescentes entre os beneficiários.
Quais são as modalidades de inventário?
Basicamente, existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. A seguir, explicamos cada uma delas:
Inventário Judicial
O inventário judicial ocorre por meio do sistema judiciário. É obrigatório quando há herdeiro incapaz, existência de testamento ou quando os herdeiros optam por litigar judicialmente sobre determinado aspecto da herança.
Inventário Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Para utilizar essa modalidade, é necessário que todos os herdeiros concordem e que o falecido não tenha deixado testamento.
Qual a importância do acompanhamento jurídico no inventário?
Independentemente da modalidade escolhida, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em inventário para orientar e representar os interesses dos envolvidos.
Afinal, existem alguns procedimentos, custos e burocracias envolvidas nesse processo. E para conhecer os principais deles, descrevemos a seguir:
Prazo e abertura
Segundo o Código de Processo Civil, o inventário deve ser requerido em até dois meses após o falecimento.
O pedido de abertura é feito por um herdeiro, por meio de um advogado. O não cumprimento desse prazo acarreta em multa, mas em circunstâncias especiais, pode-se solicitar uma prorrogação.
Declaração e citações
Após o requerimento, é nomeado um inventariante, responsável pela administração dos bens.
Esse inventariante, auxiliado por seus advogados, faz as declarações iniciais sobre o falecido e seus bens.
Recolhimento de impostos
A Fazenda Pública realiza a taxação dos bens inventariados, cujo imposto varia de acordo com a alíquota estabelecida pelo estado.
O pagamento deve ser efetuado e protocolado para que o processo prossiga.
Conferência do plano de partilha
Neste estágio, verifica-se se cada herdeiro recebe sua parte de acordo com a lei, garantindo a justa distribuição dos bens.
Homologação e formal de partilha
Finalmente, com a aprovação da contadoria, o inventário é homologado pelo juiz, determinando a distribuição dos bens conforme especificado.
Em resumo, o inventário é um processo essencial para a divisão dos bens de um falecido e requer cuidados específicos em sua condução. A presença de um advogado especializado é crucial para garantir que o procedimento ocorra de forma adequada e conforme a legislação vigente.
Assim, se você possui dúvidas sobre inventário ou necessita de assistência jurídica nesse processo, não hesite em entrar em contato conosco.
Comentários
Este artigo ainda não possui comentários.