A demissão com justa causa ocorre quando o empregado é demitido por alguma conduta grave que viole o contrato ou as leis vigentes no país. Neste caso, o trabalhador despedido não tem direito a qualquer indenização por despedimento ou seguro-desemprego.
No entanto, os empregadores devem estar cientes de que precisam obter provas concretas e claras das alegações apresentadas para justificar a demissão. Caso contrário, o trabalhador pode entrar na justiça e obter o direito aos recursos e ainda processar a empresa.
O contrato de trabalho pode ser rescindido pelo empregador e o empregado pode ser demitido de duas formas: com justa causa, quando o empregado cometeu uma das infrações previstas na legislação trabalhista, ou sem justa causa, quando o empregado é demitido por justa causa. A diferença entre a demissão com justa causa e sem justa causa está nas verbas rescisórias que o empregador deve fazer ao empregado no momento da demissão.
5 motivos em que a legislação trabalhista determina que um empregado pode ser dispensado com justa causa pelos seguintes motivos:
- Assédio sexual ou comportamento inadequado:
Caso seja alegado o comportamento inadequado ou uma denúncia de assédio sexual, além de possíveis comprometimentos jurídicos, o empregado deverá ser demitido imediatamente.
- Conflito de interesses: O empregado concorra com o ramo de atividade do empregador ou realize outros negócios prejudiciais ao trabalho do empregado, por conta própria ou de terceiros, sem a autorização do empregador;
- Por crime: A condenação criminal do empregado, resultando na prisão do empregado e na impossibilidade de comparecer ao trabalho;
- Embriaguez frequente ou embriaguez no trabalho: Caso seja verificado que o empregado está trabalhando sob o efeito de álcool, o empregador tem o direito sob a lei de aplicar a demissão por justa causa.
- Divulgação de segredos da empresa: Vazar dados e segredos importantes dos negócios da empresa podem ser motivo para a demissão por justa causa.
Outros motivos para demissão por justa causa:
- Insubordinação ou indisciplina;
- O empregado abandonou seu trabalho;
- Injúria, difamação ou calúnia, ou ofensa física, praticada no trabalho contra qualquer pessoa, exceto em legítima defesa ou em defesa de terceiro;
- Injúria, difamação ou calúnia, ou ofensa física, praticada no trabalho contra o empregador ou superior, salvo em legítima defesa ou em defesa de terceiro;
- Perda da qualificação profissional necessária ao exercício do trabalho por culpa do empregado;
- Estar envolvido em ações contrárias à segurança nacional, devidamente comprovada em processo administrativo;
Têm direito à estabilidade os seguintes trabalhadores, não podendo ser despedidos sem justa causa do seu emprego:
Funcionárias grávidas não podem ser dispensadas sem justa causa a partir da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto da criança;
O empregado que sofrer acidente de trabalho e estiver impedido de comparecer ao trabalho por pelo menos 15 dias não poderá ser dispensado sem justa causa pelo período de um ano, contado a partir do retorno ao trabalho;
O empregado eleito presidente da comissão interna de prevenção de acidentes não pode ser demitido sem justa causa a partir da data de inscrição para concorrer ao cargo até um ano após o término de seu mandato. Além da demissão do empregado com justa causa ou sem justa causa, o empregador e o empregado podem acordar amigavelmente a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, são devidas indenizações mais baixas.
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